Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?
Data: 02/03/2025 12:41 - Atualizado em 20/04/2025 02:29
Com a chegada de um novo ano, muitos brasileiros se perguntam se precisam ou não declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. A obrigatoriedade da declaração segue critérios estabelecidos pelo governo, e estar atento a essas regras é essencial para evitar problemas com o fisco.
A seguir, explicamos quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025, com base nos critérios mais recentes divulgados pela Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Você deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda caso se enquadre em um ou mais dos seguintes critérios:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
4 - Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
5 - Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
6 - Bens e direitos teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
7 - Residência no Brasil passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Quem Está Isento?
Algumas pessoas estão isentas da obrigação de declarar o Imposto de Renda, mesmo que tenham renda. São elas:
• Pessoas que não se enquadram em nenhum dos critérios acima;
• caso seja incluída como dependente na declaração de outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos (se houver) tenham sido devidamente informados na declaração do titular.
• a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
3. O Que Acontece se Não Declarar?
Quem é obrigado e não entrega a declaração dentro do prazo pode sofrer as seguintes penalidades:
• Multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido;
• Restrições no CPF, dificultando obtenção de crédito, passaporte e participação em concursos públicos;
• Cobrança de juros e outras penalidades pela Receita Federal.
Qual o Prazo de Entrega da Declaração em 2025?
O prazo inicia dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2025. No entanto, é sempre importante acompanhar as informações oficiais para evitar atrasos e possíveis penalidades.
Faixa de Isenção e Alíquotas
Para 2025, não houve mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que segue a mesma de 2024.
Como Fazer a Declaração?
A declaração pode ser feita pelo Programa da Receita Federal, disponível para computador, aplicativo para celular ou diretamente no portal e-CAC.
Se você se enquadra nos critérios, organize seus documentos com antecedência e, se necessário, busque um contador para auxiliar na declaração. Evite problemas com o fisco e garanta sua regularidade fiscal em 2025!
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