Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?

Data: 02/03/2025 12:41 - Atualizado em 20/04/2025 02:29

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Com a chegada de um novo ano, muitos brasileiros se perguntam se precisam ou não declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. A obrigatoriedade da declaração segue critérios estabelecidos pelo governo, e estar atento a essas regras é essencial para evitar problemas com o fisco.

A seguir, explicamos quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025, com base nos critérios mais recentes divulgados pela Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Você deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda caso se enquadre em um ou mais dos seguintes critérios:

1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

4 - Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

5 - Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

6 - Bens e direitos teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

7 - Residência no Brasil passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

Quem Está Isento?

Algumas pessoas estão isentas da obrigação de declarar o Imposto de Renda, mesmo que tenham renda. São elas:

•    Pessoas que não se enquadram em nenhum dos critérios acima;

•    caso seja incluída como dependente na declaração de outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos (se houver) tenham sido devidamente informados na declaração do titular.

•    a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

3. O Que Acontece se Não Declarar?

Quem é obrigado e não entrega a declaração dentro do prazo pode sofrer as seguintes penalidades:

•    Multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido;

•    Restrições no CPF, dificultando obtenção de crédito, passaporte e participação em concursos públicos;

•    Cobrança de juros e outras penalidades pela Receita Federal.

Qual o Prazo de Entrega da Declaração em 2025?

O prazo inicia dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2025. No entanto, é sempre importante acompanhar as informações oficiais para evitar atrasos e possíveis penalidades.

Faixa de Isenção e Alíquotas

Para 2025, não houve mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que segue a mesma de 2024. 

Como Fazer a Declaração?

A declaração pode ser feita pelo Programa da Receita Federal, disponível para computador, aplicativo para celular ou diretamente no portal e-CAC.

Se você se enquadra nos critérios, organize seus documentos com antecedência e, se necessário, busque um contador para auxiliar na declaração. Evite problemas com o fisco e garanta sua regularidade fiscal em 2025!

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